Técnico Social/psicologial (cram II)

Portal Vagas Terceiro Setor · Agudos, São Paulo, Brazil

FICAR DE BEM * São Bernardo do Campo, SP * Presencial * CLT * @Vagas Terceiro Setor * Esta vaga foi visualizada por 88 pessoas. PUBLICIDADE Atenção: Leia a descrição completa. Tenha atenção aos detalhes e boa sorte! \[IMPORTANTE: Não fazemos contratações, apenas divulgamos as vagas] Descrição da Vaga **Missão** Atuar na garantia e defesa dos direitos das mulheres em situação de violência, por meio de atendimento social especializado, acolhimento qualificado, articulação da rede de proteção e construção de estratégias de enfrentamento às violências, contribuindo para o fortalecimento da autonomia, do protagonismo, da proteção integral e da reconstrução de projetos de vida. **Responsabilidades/Atribuições** * Realizar acolhimento, escuta qualificada, estudo social e atendimento individual às mulheres em situação de violência, assegurando uma atuação ética, humanizada, livre de julgamentos e fundamentada na perspectiva dos direitos humanos, das relações de gênero e da proteção integral; * Elaborar, acompanhar e avaliar, de forma participativa, o Plano Individual de Atendimento (PIA), definindo objetivos, estratégias, encaminhamentos e ações voltadas ao fortalecimento da autonomia e à superação das situações de violência; * Realizar avaliação social e socioeconômica das usuárias, identificando vulnerabilidades, potencialidades, redes de apoio e necessidades para acesso a benefícios, programas, serviços e demais políticas públicas; * Identificar fatores de risco e proteção, utilizando instrumentais técnicos de avaliação, contribuindo para a elaboração de estratégias de proteção e de gestão do risco, em articulação com a equipe multiprofissional; * Analisar a dinâmica familiar e relacional, considerando as desigualdades de gênero, raça/etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, ciclo de vida, territorialidade e demais marcadores sociais que impactam as situações de violência; * Construir, juntamente com as usuárias, estratégias de fortalecimento da autonomia, ampliação da rede de apoio e promoção da cidadania, respeitando sua autonomia, protagonismo e tempo de decisão; * Realizar encaminhamentos qualificados e acompanhar sua efetivação junto à rede socioassistencial, Sistema de Justiça, Segurança Pública, Saúde, Educação, Habitação, Trabalho, Previdência Social e demais políticas públicas; * Participar da elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos fluxos de atendimento e protocolos intersetoriais relacionados ao enfrentamento da violência contra as mulheres; * Desenvolver articulações permanentes com a rede de atendimento e proteção às mulheres, visando assegurar a integralidade do atendimento e a garantia de direitos; * Participar de reuniões técnicas, estudos de caso, discussões interdisciplinares e grupos de trabalho, contribuindo para a construção coletiva das intervenções e para a qualificação do atendimento; * Participar das reuniões técnicas integradas com a equipe do CRAM I e demais serviços, visando assegurar a complementaridade das ações e a continuidade do acompanhamento; * Planejar, coordenar e executar grupos reflexivos, rodas de conversa, oficinas socioeducativas e outras ações coletivas voltadas ao fortalecimento de vínculos, ao desenvolvimento da autonomia, à prevenção das violências e à promoção dos direitos das mulheres; * Organizar e analisar informações territoriais e indicadores sociais, subsidiando o planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelo serviço; * Monitorar e avaliar os encaminhamentos realizados, promovendo intervenções sempre que necessário para assegurar o acesso efetivo aos direitos das usuárias; * Participar de processos de educação permanente, supervisão técnica, capacitações e demais ações voltadas ao aprimoramento profissional e institucional; * Elaborar relatórios, técnicos e informativos destinados ao Órgão Gestor, órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições, quando pertinente e observados os limites éticos e legais da profissão; * Apoiar a elaboração de diagnósticos, levantamentos, indicadores, planos de ação e demais instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação do serviço; * Representar o serviço, quando designada, em reuniões, fóruns, conselhos, comissões e espaços intersetoriais relacionados à política para as mulheres, à assistência social e à garantia de direitos; * Contribuir para a organização e execução de campanhas, eventos, ações de mobilização social e atividades de educação em direitos voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres; * Supervisionar técnica e sistematicamente estagiárias e estagiários de Serviço Social, em conformidade com a legislação profissional e as normativas do conjunto CFESS/CRESS; * Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas institucionais, observadas as competências profissionais do Serviço Social. **Requisitos/Especificações** * Fo