PROCESSO SELETIVO 059/2026 - ANALISTA II - PECUÁRIA

Curitiba, PR, BR

**None:** **PROCESSO SELETIVO:** EDITAL 059/2026 O Sistema FAEP dedica\-se ao desenvolvimento do potencial do setor rural por meio da qualificação profissional gratuita e certificada, oferecendo cursos presenciais voltados às diversas atividades do campo, incluindo a gestão da propriedade rural. Além disso, o SENAR\-PR promove ações de Promoção Social, voltadas à melhoria da qualidade de vida das comunidades rurais em todo o estado. Nossa sede fica na Rua Marechal Deodoro n°450, Bairro Centro, na cidade de Curitiba. **Título do Cargo:** Analista II \- Pecuária **Quantidade de Vaga:** 01 **Local de Trabalho:** Sede \- Curitiba **Carga horária:** 40 horas semanais \| presencial – 08h15 às 12h e das 13h30 às 17h45\. **Área de atuação:** Departamento Técnico Econômico e Legal **Categoria:** Efetivo **Prazo de Inscrição:** 11/09/2026 à 20/09/2026 até às 20h – horário de Brasília/DF **Requisitos obrigatórios:** * Ensino superior completo em Medicina Veterinária ou Zootecnia * Pacote Office intermediário * CNH B com experiência em direção na Rodovia e disponibilidade para viagens * Sólidos conhecimentos em legislação do meio rural, mercados agropecuários, cadeia produtivas pecuárias em especial avicultura e suinocultura. **Diferenciais:** * Pós\-Graduação em Agronegócios e afins * Sólidos conhecimentos em Legislação do meio rural, Cadeias Produtivas * Sólidos conhecimentos com elaboração de pareceres, notas técnicas, artigos técnicos, informes para imprensa * Sólido conhecimento em representar a instituição em entrevistas para veículos de comunicação e eventos. **Descrição Sumária das atividades:** * Elaborar/organizar reuniões de comissões técnicas, bem como palestras, artigos e ofícios * Elaborar/acompanhar/analisar Legislações relacionadas ao agronegócio * Elaborar/organizar termos de cooperação/convênios com instituições e entidades financiadoras * Elaborar pareceres, notas técnicas, artigos técnicos, informes para imprensa * Realizar relatórios de atividades, atendimento a parceiros e produtores rurais * Preparar/apresentar materiais técnicos para palestras e estudos * Atuar na representatividade do Sistema FAEP em reuniões e eventos **Salário:** R$ 8\.792,89 (Oito mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos). **Benefícios:** Vale transporte, vale alimentação/refeição, auxílio creche, seguro de vida, auxílio saúde e plano odontológico em parceria com a Associação de Funcionários, Day off, Wellhub, programa de bolsa de estudos conforme diretrizes internas, campanha de vacinação e educação corporativa. **Inscrição:** A inscrição é realizada mediante preenchimento completo do cadastro eletrônico no portal do Sistema FAEP – https://sistemafaep.portaldetalentos.senior.com.br/ Serão aceitas apenas as candidaturas realizadas através do portal acima. As informações fornecidas no ato da inscrição são de total responsabilidade do candidato. O Sistema FAEP reserva\-se o direito de desclassificar do processo seletivo qualquer participante que preencha o cadastro eletrônico de forma incompleta, incorreta ou com dados falsos, desta forma recomenda\-se que o candidato revise atentamente todos os dados antes de confirmar a inscrição. É garantido o direito de participação das pessoas com deficiência neste processo seletivo, desde que as atividades e responsabilidades do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme disposto no Decreto Federal nº 3\.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5\.296/2004\. Os nomes dos candidatos habilitados/aprovados em cada etapa serão divulgados através do número de inscrição. Não poderão ser admitidos como empregados do Sistema FAEP candidatos que, ainda que aprovados no processo seletivo, tenham sido demitidos do Sistema CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil/CNA, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural/Senar e Instituto CNA) por justa causa. Não poderão ser admitidos como empregados do Sistema FAEP parentes até o terceiro grau civil, em linha reta, colateral ou por afinidade do Presidente e dos membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo e dos Conselhos Administrativos e dos Superintendentes, Diretores, Gerentes, Chefes de Departamentos e de Assessorias, Coordenadores e Supervisores de qualquer Unidade do Sistema FAEP, no âmbito da Administração Central e das Administrações Regionais. Compreendem\-se como parentes até o terceiro grau (3º grau) em relação ao nomeante e ao seu cônjuge ou companheiro: **a) ascendentes:** pais (inclusive madrasta e padrasto), avós e bisavós; **b) descendentes:** filhos, netos e bisnetos; **c) colaterais:** irmãos, tios e sobrinhos (e seus cônjuges ou companheiros); **d) afins:** cônjuge ou companheiro, sogros (inclusive madrasta e padrasto do cônjuge ou companheiro), avós do cônjuge ou companheiro, enteados, genros e noras (inclusive do cônjuge ou companheiro), cunhados (irmãos do cônjuge ou companheiro), tios e sobrinhos do cônjuge ou companheiro (e seus cônjuges). **Etapas do processo