Coordenador de Enfermagem- Bloco Cirúrgico- Unidade Concórdia

Hospital São Francisco de Assis

Coordenador de Enfermagem\-Bloco Cirúrgico \- Unidade Concórdia Salário: Salário a combinar \+ benefíciosHorário: Segunda a Quinta 07:00 as 17:00 Sexta 07:00 as 16:00Exigida: Superior Completo em Enfermagem. Atuação como coordenação/supervisão de enfermagem em Bloco Cirúrgico e Central de Material Esterilizado.Desejável (Plus para o candidato, não impede contratação): Noções em acreditação hospitalar e certificações, pacote office intermediário, conhecimento das legislações vigentes para os setores, conhecimento das legislações do COFEN e COREN, agendamento cirúrgico e fluxo de salas, tipos de anestesia, posicionamentos cirúrgico, utensílios e equipamentos básicos para realização dos procedimentos cirúrgicos, manuseio de material estéril, atendimento a urgência e emergência; saneantes utilizados no processo de limpeza e desinfecção dos materiais, equipamentos básico que compõem uma CME, teste utilizados para execução do processo de esterilização, noções de empacotamentos de materiais.Responsabilidades e atribuições * Coordenar as atividades desenvolvidas no setor de Bloco Cirúrgico e Central de Material Esterilizado; * Mensurar sistematicamente os processos e resultados sob a sua responsabilidade propondo açõesde melhoria continua e interação com os demais setores da Instituição; * Proporcionar um ambiente seguro e dinâmico, a fim de garantir a qualidade dos materiais entreguesas unidades assistenciais e o atendimento cirúrgico livre de danos aos pacientes. * Cumprir os artigos descritos na Resolução COFEN n°0509/2016; * Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem; * Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na empresa/instituição, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê\-la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, pelo Conselho Regional de Enfermagem; * Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto na Resolução vigente do Cofen informando, de ofício, ao representante legal da Empresa/Instituição/Ensino e ao Conselho Regional de Enfermagem; * Informar, de ofício, ao representante legal da Empresa/Instituição/Ensino e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como: a) ausência de enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período de funcionamento da Empresa/Instituição; b) profissional de Enfermagem atuando na Empresa/Instituição/Ensino sem inscrição ou com inscrição vencida no Conselho Regional de Enfermagem; c) profissional de Enfermagem atuando na Empresa/Instituição/Ensino em situação irregular, inclusive quanto à inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele afastado por impedimento legal; d) pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de Enfermagem na Empresa/Instituição/Ensino; e) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro; * Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem; * Colaborar com todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia; * Manter a CRT em local visível ao público, observando o prazo de validade; * Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando\-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros; * Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem; * Instituir e programar o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem, quando couber, de acordo com as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; * Colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação Continuada e demais comissões instituídas na Empresa/Instituição; * Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem; * Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos; * Responsabilizar\-se pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem Perioperatória (SAEP), conforme legislação vigente; * Observar as normas da NR – 32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe de Enf